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NOTA DE ESCLARTECIMENTO DO COSEMS RJ AOS GESTORES MUNICIPAIS DO ERJ SOBRE A PORTARIA GM/MS nº 7.947, de 21 de agosto de 2025

publicada no Diário Oficial da União em 22/08/2025,

Baixe a Nota

A Portaria GM/MS nº 7.947/2025 traz mudanças relevantes na governança digital da Assistência Farmacêutica no SUS. Cria obrigações e oportunidades para União, Estados, DF e Municípios estruturarem a administração da Assistência Farmacêutica via eSUS AF, com uma característica marcante: traz em seu bojo o princípio da gestão tripartite digital e a utilização do MedSUS comorepositório das listas de medicamentos.

Esta portaria não surge isoladamente — ela é fruto de decisão estratégica do Ministério da Saúde em diálogo com o STF, especialmente por conta da pressão da judicialização (Temas 06 e 1234) e dos pactos de governança em CIT (janeiro–julho/2025). Ambos obrigaram o MS a propor soluções tecnológicas e interfederativas para reduzir litígios e organizar a Assistência Farmacêutica. O STF exigiu informações consistentes, públicas e padronizadas sobre disponibilidade de medicamentos, daí o nascimento do eSUS AF + MedSUS como obrigação pactuada em CIT.

PONTOS RELEVANTES DA PORTARIA:

  1. Alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 para incluir a gestão e governança tripartite (União, Estados e Municípios) do sistema e-SUS Assistência Farmacêutica (eSUS AF);
  2. O eSUS AF passa a ser parte estruturante do HUB de soluções digitais em saúde, alinhado com iniciativas recentes como o “Meu SUS Digital” e o “Programa de Saúde Digital 2025-2026”;
  3. Institui o MedSUS como repositório oficial das relações de medicamentos dos entes federativos — ou seja, cada Estado e Município deve cadastrar e atualizar no MedSUS suas listas de medicamentos ofertados no SUS, garantindo transparência, padronização e integração nacional

IMPACTOS ESPERADOS:

  • Gestão mais eficiente da Assistência Farmacêutica, com maior integração de dados entre União, Estados e Municípios. O objetivo é implantar uma GOVERNANÇA TRIPARTITEDIGITALIZADA entre a União, Estados e Municípios que passam a compartilhar, em tempo real, as informações da Assistência Farmacêutica;
  • Transparência para os gestores, operadores do Direito e população em geral sobre quais medicamentos estão disponíveis em cada ente federativo. O MedSUS (repositório das listas de medicamentos), transforma-se em um repositório nacional único, permitindo a todos saber quais medicamentos estão disponíveis em cada ente;
  • Fortalecimento da governança digital do SUS, em linha com o Plano de Saúde Digital (2025-2026), proporcionando Integração com o planejamento e reforçando as diretrizes já previstas nos Planos de Saúde (como digitalização, regionalização e transparência);
  • Apoio ao planejamento, aquisição e distribuição de medicamentos, reduzindo riscos de desabastecimento e desta forma proporcionar melhores e mais qualificadas informações, em tempo real, da disponibilidade de medicamentos com base em dados do MedSUS;
  • Integração com outros sistemas do DATASUS e plataformas estaduais (ex.: CNES, CNS entre outros), promovendo interoperabilidade;
  • Padronização e transparência das listas de medicamentos para os municípios. As REMUMES ganham destaque na sua necessidade de organização, atualização e divulgação oficial pelos municípios. Passam a ser a base de informação para o judiciário diante das ações judiciais de medicamentos movidas contra os municípios.

A Portaria GM/MS nº 7.947/2025 inicia um processo de transição estratégica, levando-se em consideração que os municípios e estados que hoje utilizam o Hórus (sistema desenvolvido pelo Ministério da Saúde para gestão da Assistência Farmacêutica) terão que migrar gradualmente para o eSUS Assistência Farmacêutica (eSUS AF). Diante disto, os gestores municipais esperam que a substituição do Hórus e demais sistemas próprios e/ou terceirizados de gestão da Assistência Farmacêutica se dê por meio de uma integração progressiva. Algumas informações e passos já foram adiantadas em CIT e faz parte de um conjunto de etapas já desencadeadas. Sendo assim, o Hórus não será desligado de imediato, mas também não poderá ser editado para que se evite duplicidade de informações. O Hórus continuará disponível só como consulta de dados dos municípios.

A integração progressiva passará por uma PADRONIZAÇÃO DE DADOS, onde se dará a garantia de que o eSUS AF trará uma “estrutura nacional única”, padronizando indicadores de gestão da Assistência Farmacêutica (aquisições, consumo, estoque mínimo, dispensação por paciente) e o MedSUS será alimentado automaticamente a partir do eSUS AF, tornando públicas as listas de medicamentos disponíveis em cada ente.

O eSUS AF será parte do HUB de soluções digitais do SUS (que já abriga o Meu SUS Digital e outros sistemas), permitindo “login” unificado, interoperabilidade com DATASUS e relatórios nacionais, proporcionando, desta maneira, a necessária integração com o HUB Digital do SUS.

Apesar da Portaria assegurar em seu Art. 392-U que “Os prazos para cumprimento das responsabilidades dos entes federados serão estabelecidos em Plano Operativo no âmbito da CIT, a partir das publicações dos modelos de dados informacionais e computacionais no Portal de Serviços do Ministério da Saúde”, pode-se adiantar algumas previsões do que estas mudanças acarretarão aos gestores municipais, já que a transição para o eSUS AF/MedSUS implica novas demandas para a gestão municipal:

  1. Obrigação de alimentar dados em tempo real: os municípios terão que atualizar estoques e dispensações em tempo real ou próximo disso. Atrasos ou inconsistências podem gerar apontamentos de auditoria (DenaSUS, TCU, CGU) e ações judiciais;
    1. Maior visibilidade e transparência: Conselhos de Saúde, operadores do Direito e sociedade terão acesso, via MedSUS, à disponibilidade de medicamentos, podendo aumentar a pressão política e social sobre os gestores em caso de desabastecimento;
    1. Judicialização da saúde (Temas 06 e 1234 do STF): o Tema 06 (STF) que trata do fornecimento de medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS e o Tema 1234 que trata da responsabilidade solidária de União, Estados e Municípios que foram publicados visando uma maior racionalização na judicialização de medicamentos contarão com as informações do  “MedSUS” que trará evidências objetivas sobre disponibilidade ou ausência de medicamentos, o que pode subsidiar defesas jurídicas dos municípios em ações judiciais. Neste sentido, os gestores precisarão trabalhar mais próximos das assessorias jurídicas para usar os dados do sistema como prova;
    1. Necessidade de capacitação de equipes: profissionais da Assistência Farmacêutica, TI e gestão terão que ser capacitados no uso do eSUS AF. O COSEMS RJ alerta que municípios pequenos podem enfrentar desafios de infraestrutura tecnológica e de RH, desde que a SES RJ não pactua fazer a devida instalação para os municípios. Este movimento já está em desenvolvimento entre MS e SES RJ;
    1. Possibilidades de Integração com planejamento orçamentário: O sistema permitirá projeções de consumo e custo, que deverão ser incorporadas ao PPA, PAS e relatórios de gestão. A falta de alimentação correta poderá prejudicar o repasse de recursos federais.

Assim, o COSEMS RJ espera que seja garantido aos gestores municipais, no curto prazo, para a perfeita convivência entre Hórus/eSUS AF, uma necessária capacitação da equipe técnica e uma migração gradual. No médio prazo deve-se garantir que o eSUS AF se transforme em sistema único, com dados públicos no MedSUS e subsidie a gestão da Assistência  Farmacêutica com mais transparência, controle social, judicialização qualificada e racionalizada e necessidade de gestão mais eficiente de estoques e aquisições, gerando benefícios como redução de falhas operacionais e desabastecimento, transparência para controle social e participação da população, fortalecimento da defesa jurídica do município em ações de judicialização da saúde e integração plena ao HUB de soluções digitais do SUS e ao planejamento em saúde.

O COSEMS RJ orienta, ainda, os gestores municipais a desenvolverem internamente um Plano de Ação para substituírem os sistemas de gestão da AF pelo eSUS AF, evitando, desta maneira, descontinuidade e passivos jurídicos:

  1. Etapa de Preparação (0-3 meses): Governança e alinhamento inicial
  2. Instituir Comissão Municipal de Transição Hórus/eSUS AF (Assistência Farmacêutica, TI, jurídico, planejamento e controle interno);
  3. Mapear contratos, fluxos e processos de Assistência Farmacêutica (aquisição, estoque, dispensação, logística);
  4. Identificar todos os pontos de uso do Hórus (unidades básicas, farmácias centralizadas, hospitais);
  5. Realizar backup completo e exportação periódica do banco de dados Hórus; e
  6. Atualizar a legislação municipal (Portarias internas, protocolos) para citar o eSUS AF como sistema oficial.

Observação: Mitigação de risco jurídico: ter ata formalizada no Conselho Municipal de Saúde (CMS) sobre a transição, garantindo transparência e controle social.

  • Etapa de Capacitação (2-6 meses): Treinamento e suporte
    • Solicitar à Secretaria Estadual de Saúde e ao Ministério da Saúde/DATASUS apoio técnico para implantação.
    • Realizar capacitação dos profissionais de farmácia e TI em:
      cadastro de pacientes, dispensação, controle de estoque e relatórios no eSUS AF.
    • Treinar assessorias jurídicas para uso do MedSUS como ferramenta de defesa em judicializações (Temas 06 e 1234 do STF).
  • Etapa de Implantação Gradual (6-12 meses): Migração de dados e convivência
  • Validar a interoperabilidade entre Hórus e eSUS AF.
  • Testar a migração piloto em 1 ou 2 unidades de saúde.
  • Comparar relatórios de estoque e dispensação entre Hórus e eSUS AF.
  • Mitigação de risco jurídico: emitir relatórios mensais ao CMS sobre medicamentos disponíveis, usando o MedSUS como fonte oficial de informação.
  • Etapa de Consolidação (12-18 meses): Encerramento do Hórus
  • Ampliar o uso do eSUS AF para todas as unidades.
  • Encerrar gradualmente o uso do Hórus, mantendo apenas a base arquivada.
  • Garantir alimentação automática do MedSUS para disponibilizar listas municipais à população.
  • Publicar portaria municipal oficializando o eSUS AF como sistema único da Assistência Farmacêutica.
  • Etapa de Monitoramento Contínuo: Fiscalização, auditoria e judicialização
    • Estabelecer painel de monitoramento local (painel visual interativo que apresenta métricas e indicadores de desempenho cruciais de forma centralizada e clara) em tempo real, inspirado no MedSUS.
    • Gerar relatórios de gestão mensais para Conselho Municipal de Saúde, Tribunal de Contas e Ministério Público (quando solicitado).
    • Usar os dados do MedSUS como prova documental em processos judiciais de fornecimento de medicamentos (subsidiando defesa contra judicialização).
    • Revisar periodicamente indicadores de gestão (taxa de desabastecimento, tempo médio de dispensação, custo per capita).

PRÓXIMOS PASSOS:

1. Normatização e Regulamentação Tripartite

O DAF/SECTICS/MS deverá publicar instruções complementares a serem pactuadas em CIT, detalhando os prazos de migração do Hórus para eSUS AF, as responsabilidades de alimentação de dados (União, Estados, Municípios) e os critérios mínimos de atualização e integridade dos dados. Em sequência deverá ter uma pactuação em CIBs estaduais para detalhar execução nos territórios. Atualmente o Estado de Pernambuco foi o escolhido para o p desenvolvimento do Projeto Piloto. Em breve serão fornecidas maiores informações sobre as etapas de pactuação com os outros estados da União.

2. Responsabilização Compartilhada

À União caberá manter e evoluir o eSUS AF/MedSUS, garantindo a interoperabilidade e suporte técnico. Aos Estados competirá supervisionar, apoiar tecnicamente os municípios e consolidar listas estaduais no MedSUS. Aos municípios caberá elaborar e/ou atualizar as REMUMES, incrementar estoques e dispensações em tempo real, disponibilizar dados fidedignos à população e ao sistema de justiça.

3. Produção de Relatórios Periódicos ao STF

O MS deverá enviar ao STF relatórios trimestrais, demonstrando taxa de adesão ao eSUS AF, a lista de medicamentos disponíveis em cada ente federado, os registros de desabastecimento e medidas corretivas e a evolução das ações judiciais relacionadas a medicamentos. Esses relatórios serão embasados nos painéis MedSUS, como evidência objetiva de disponibilidade/indisponibilidade.

4. Integração com Órgãos de Controle e Judiciário

O CGU, TCU e CNJ deverão receber acesso ao MedSUS para monitoramento, os Magistrados e MP poderão consultar em tempo real o banco de dados para verificar se o medicamento pleiteado judicialmente consta ou não nas listas oficiais, criando, desta maneira, um filtro objetivo para reduzir liminares e decisões sem base em protocolos do SUS.

5. Apoio à Defesa Jurídica dos Entes

Municípios e Estados poderão usar relatórios oficiais do MedSUS como prova documental em processos, subsidiando a defesa em judicialização (especialmente nos Temas 06 e 1234). O MS deve ofertar modelos de notas técnicas e pareceres padrão para auxiliar as Procuradorias e Defensorias.

6. Participação Social e Controle

Conselhos de Saúde (CNS, CES, CMS) deverão ter acesso público aos dados do MedSUS para monitorar o cumprimento da Portaria. Isso reforça a transparência exigida pelo STF e fortalece a legitimidade do SUS frente à judicialização.

Resumidamente, é de se esperar uma evolução interfederativa onde pela CIT haverá pactuações políticas e normativas sequenciais e necessárias, pelas CIBs estaduais encaminhamentos e pactuações da operacionalização nos estados e municípios, pelo MS (DAF/SECTICS) consolidar-se-á a coordenação nacional, relatórios ao STF e integração digital e pelos Conselhos, Órgãos de Controle e Judiciário os trâmites de fiscalização, transparência e redução de judicialização.

7. Município

Elaboração/atualização da REMUME, integração intersetorial no município (gestão, FMS e Assessoria Jurídica/Procuradoria e adequação das etapas junto aos PMS e PAS.

Categoria: Notícias11 de setembro de 2025

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