NOTA INFORMATIVA SOBRE A PORTARIA GM/MS nº 8.477 (20/11/2025)
INSTITUI O COMPONENTE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA EM ONCOLOGIA (AF-ONCO) NO SUS.
DIMENSÃO: Inclui a AF na nova Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PN)CC – Lei nº 14.758/2023. Organiza e garante o acesso integral ao tratamento medicamentoso contra o câncer. Regulamenta o financiamento, aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos oncológicos. Altera a Portaria de Consolidação n.º 6 de 28 de setembro de 2017 para inserir esse novo componente, que têm como objetivos garantir mais segurança, rastreabilidade, efetividade e equidade no acesso aos medicamentos oncológicos via SUS. Cria o grupo 06.05, com um novo subgrupo de procedimento na tabela SUS. A AF-ONCO substitui o modelo via APAC/procedimentos por um componente específico de financiamento o que torna obrigatória a inclusão de medicamentos em uma Relação Nacional (anexo à RENAME: Lista padronizada de medicamentos oncológicos), propondo benefícios como: sustentabilidade econômica, menos desigualdades regionais, redução da judicialização com regras claras e transparentes, fortalecimento da cooperação tripartite, priorização de tecnologias incorporadas ao SUS, financiamento federal, incremento no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), modelos de compras mais eficientes, ressarcimento de valores judicializados.






